Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812737938 (NUTRIL), Processo 821020978 (NUTRIL BABYLON), Processo 812737911 (NUTRIL), Processo 812737920 (NUTRIL), Processo 812737954 (NUTRIL), Processo 812737903 (NUTRIL), Processo 812737946 (NUTRIL), Processo 814240690 (NUTRIL), Processo 816125651 (NUTRIL) e Processo 829871926 (NUTRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;