Protocolo: 850200092798 (30/03/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: GIESPP GESTÃO INTELIGENTE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Petição prejudicada em razão da superveniência de decisão judicial. Ação Ordinária n.º 5024035-66.2020.4.02.5101, 25ªVF-RJ, Processo INPI n.° 52402.003921/2020-57. Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedente em parte o pedido da autora: "Por todas essas razões, deve ser reformada, em parte, a r. sentença apelada, JULGANDO-SEPROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos emanados pelo INPI que indeferiram o pedido de registro nº 906.110.483 (SISS GESTÃO ELETRÔNICA DASAÚDE).