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Radar do INPI

Marca · processo 906110483

SISS GESTÃO ELETRÔNICA DA SAÚDE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2013
Concessão
01/10/2024
Vigência
01/10/2034

Titular

GIESPP GESTÃO INTELIGENTE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA LTDA
11.042.997/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; Serviços de identificação biométrica;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850200092798 (30/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GIESPP GESTÃO INTELIGENTE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Petição prejudicada em razão da superveniência de decisão judicial. Ação Ordinária n.º 5024035-66.2020.4.02.5101, 25ªVF-RJ, Processo INPI n.° 52402.003921/2020-57. Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedente em parte o pedido da autora: "Por todas essas razões, deve ser reformada, em parte, a r. sentença apelada, JULGANDO-SEPROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos emanados pelo INPI que indeferiram o pedido de registro nº 906.110.483 (SISS GESTÃO ELETRÔNICA DASAÚDE).

  3. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5024035-66.2020.4.02.5101? 25ªVF-RJProcesso INPI n° 52402.003921/2020-57Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedente em parte o pedido da autora, conforme abaixo:"Por todas essas razões, deve ser reformada, em parte, a r. sentença apelada, JULGANDO-SEPROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos emanados peloINPI que indeferiram o pedido de registro nº 906.110.483 (SISS GESTÃO ELETRÔNICA DASAÚDE) e anularam os registros nºs 905.106.733, 840.221.304 e 840.221.320 (marcas SISS e SISS SAÚDE) detitularidade da autora, impondo-se ao INPI a obrigação a que alude o art. 175, §2º, da LPI, a ser cumprida em 15(quinze) dias, contados do trânsito em julgado."

  4. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200003142 (22/06/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5024035-66.2020.4.02.5101? 25ªVF-RJProcesso INPI n° 52402.003921/2020-57Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedente em parte o pedido da autora, conforme abaixo:"Por todas essas razões, deve ser reformada, em parte, a r. sentença apelada, JULGANDO-SEPROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos emanados peloINPI que indeferiram o pedido de registro nº 906.110.483 (SISS GESTÃO ELETRÔNICA DASAÚDE) e anularam os registros nºs 905.106.733, 840.221.304 e 840.221.320 (marcas SISS e SISS SAÚDE) detitularidade da autora, impondo-se ao INPI a obrigação a que alude o art. 175, §2º, da LPI, a ser cumprida em 15(quinze) dias, contados do trânsito em julgado."

  5. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230045690 (01/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GIESPP GESTÃO INTELIGENTE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  6. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850200092798 (30/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GIESPP GESTÃO INTELIGENTE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (900058536) pende de decisão final em processo judicial (petição n.º 301200003138).

    Sobrestadores: Petição 301200003138 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900058536 (SIS)

  7. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200003142 (22/06/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5024035-66.2020.4.02.5101? 25ªVF-RJProcesso INPI n° 52402.003921/2020-57

  8. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200092798 (30/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): GIESPP GESTÃO INTELIGENTE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  9. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico de nome empresarial anteriormente registrado em nome de terceiro para identificar empresa atuante no mesmo segmento mercadológico da titular do registro de marca "SIS" - SIS ASSESSORIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE EIRELI [BR]., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900058536 (SIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido indeferido em consonância com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 02/2017, tendo em vista nulidade administrativa provida em relação à anterioridade sobrestadora, do próprio requerente do pedido ora indeferido.

  10. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180214389 (26/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GIESPP GESTÃO INTELIGENTE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  11. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150100881 (14/05/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: GIESPP GESTÃO INTELIGENTE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  12. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 850160003130 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905106733 (SISS SAÚDE)

  13. 10/09/2013 · RPI 2227há 13 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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