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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906103274

TINTAS RENILL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/2013
Concessão
02/02/2016
Vigência
02/02/2036

Titular

TINTAS RENILL LTDA-ME
04.395.748/0001-91 · Guapiaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    Aglutinantes para tintas; Anticorrosão (Preparações -); Antiincrustação (Tinta -); Brancos [corantes ou tintas]; Cal (Branco de -); Cerâmica (Tintas para -); Esmaltes [vernizes]; Fixadores [vernizes]; Laca (Goma-); Lacas; Lacas (Redutores para -); Madeira (Tinturas para -); Redutores para lacas; Redutores para tintas; Revestimentos [tintas]; Revestimentos para tetos [tintas]; Tintas (Aglutinantes para -); Tintas (Espessantes para -); Tintas *; Tinturas para madeira; Vernizes *; Agente alisador para tinta; Agente antiespumante e alisador (para tintas); Corante para pintura; Massa corrida; Solventes/ diluentes para matérias tintoriais; Tinta anti-corrosiva; Tinta antiincrustante; Tinta de emulsão;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240113988 (11/03/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: TINTAS RENILL LTDA-ME

    Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui registro de marca com elemento distintivo similar para assinalar produtos do mesmo segmento mercadológico aos discriminados no registro em caducidade. /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (19/12/2018 a 19/12/2023, obrigatório a partir de 02/02/2021), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) documentos internos da empresa (cadastros em junta comercial com contrato social; cadastro nacional da pessoa jurídica); (2) notas fiscais fora do período de investigação da caducidade; (3) notas fiscais emitidas por terceiros (a marca não é utilizada em sua função essencial, que é a oferta dos produtos/serviços discriminados ao público consumidor); (4) captura de tela de página da internet, sem data e sem a marca mista. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  2. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260115826 (15/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): TINTAS RENILL LTDA-ME

    Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240113771 (11/03/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TINTAS RENILL LTDA-ME

    Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230623801 (19/12/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DUARTE E DUARTE IND E COM DE TINTAS LTDA- ME

  5. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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