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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906087813

Espaço Pele Clínica Dermatológica

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2013
Concessão
13/11/2018
Vigência
13/11/2028

Titular

UCHÔA E ANTUNES CLÍNICA DERMATOLÓGICA LTDA.
07.642.311/0001-01 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assistência médica; Médica (Serviços de clínica-); Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170299612 (24/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): UCHÔA E ANTUNES CLÍNICA DERMATOLÓGICA LTDA - ME

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170299612 (24/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: UCHÔA E ANTUNES CLÍNICA DERMATOLÓGICA LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Espaço Pele Clínica Dermatológica, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850130212821 de 01/11/2013

  6. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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