Protocolo: 301150000086 (13/02/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de nulidade de Ato Administrativo 02ª VARA FEDERAL DE PONTA GROSSA/PR n.º 5000555-77.2015.4.04.7009 INPI n.º 52400.004677/2015-01. A Egrégia 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente o pedido de suspensão parcial dos efeitos do registro 906087686 para a marca mista ANIMALI CANI & GATTI PET SHOP, bem como para que o INPI promova a decisão administrativa final no processo retrocitado, extinguindo o processo com resolução de mérito.