Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811634620 (MINUANO), Processo 828167559 (CROP), Processo 811856712 (MINUANO), Processo 006335470 (MINUANO), Processo 826762867 (MINUANO), Processo 006335462 (MINUANO), Processo 800293517 (MINUANO) e Processo 811720306 (MINUANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;