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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906074649

ARGAMASSA CRISTAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/04/2013
Concessão
22/05/2018
Vigência
22/05/2028

Titular

MC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME
10.622.012/0001-01 · Palmas/TO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de amianto - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de amianto - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de amianto - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de amianto; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160004724 (11/01/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME

    Procurador: Túlio Jorge R. de M. Chegury

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160004724 (11/01/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - ME

    Procurador: Túlio Jorge R. de M. Chegury

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902823400 (CRISTAL PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de n° 829925481 (CRISTAL EXPRESS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO) e 905627660 (LAJES CRISTAL), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  5. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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