Protocolo: 850180429157 (21/12/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos oftalmológicos. Produtos/serviços não renunciados: Analgésicos; Anestésicos; Antibióticos; Anti-helmínticos; Antioxidantes (Pílulas); Biológicas (Preparações -) para uso médico; Bronzeamento (Pílulas para -); Contraceptivos químicos; Emagrecimento (Pílulas para -); Hormônios para uso medicinal; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Medicamentos para uso humano; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Emético e antiemético; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Quimioterápico; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; exceto para uso oftalmológico.