Protocolo: 301190000182 (14/02/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 5038435-56.2018.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001986/2019-24Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"não se verifica, no caso concreto, qualquer aproximação relevante entre os sinais em confronto, tendosido evidenciada a distintividade entre as marcas da autora e da empresa ré. Em razão disso, resta esvaziado opedido formulado em sede de reconvenção.Desse modo, o pleito reconvencional deve ser julgado improcedente.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para anular os atos administrativos do INPI queindeferiram os registros da marca mista "BOLONHA ALIMENTOS Poços de Caldas", nº 906.015.278, na Classe(10) 35, e nº 912.943.602, na Classe (11) 30, determinando, por conseguinte, a concessão dos referidos registrosà Autora, após o pagamento das taxas administrativas."