Protocolo: 850240098319 (01/03/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: DROGARIA MARTIRE SÃO SEBATIÃO LTDA - ME
Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/12/2018 a 13/12/2023, obrigatório a partir de 12/01/2021), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Capturas de tela de páginas na internet, onde a marca mista não é apresentada e/ou não há data completa; (2) Fotos de calendários onde a marca mista não é apresentada (também não há referência à oferta dos serviços discriminados no certificado); (3) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, documentação de caráter interno e que não apresenta a marca mista; (4) Fotos de pacotes (entrega de mercadoria) sem a marca mista, dentro e fora do período de investidação; (5) Documentos fiscais (algumas notas fiscais foram apresentadas incompletas), dentro e fora do período de investidação, sem apresentar a marca mista. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.