Protocolo: 850180326822 (21/09/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
Procurador: Érika Aparecida Silva Lopes
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a inclusão deressalva na especificação que limite o escopo dos produtos de forma a não colidir com as anterioridades apontadas, como por exemplo ?exceto periódicos? na frente dos itens que se refiram a impressos, uma vez que, como está, o pedido é considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.