Protocolo: 850170254275 (09/10/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CHAPECO
Procurador: Sandro Conrado da Silva
Detalhes do despacho: Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição da especificação apresentada, excluindo ?Organização de exposições para fins culturais ou educativos?, uma vez que a recorrente é titular do registro 900048140, o sinal restante poderá infringir o inc. XX do art. 124 da LPI, que determina não ser admissível a dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva.