Protocolo: 850250382346 (18/07/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DOB COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS EIRELI - EPP
Procurador: dario ricardo nascimento santos
Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI. Caso o cessionário não deseje ser representado por procurador perante o INPI, deverá preencher a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato. Nesse caso é fundamental que comprove documentalmente a compatibilidade da atividade exercida com a designada na especificação para o registro de marca em vigor OU declarar, sob as penas da Lei, que, em cumprimento ao disposto no art. 128 da Lei 9279/96, o(s) cessionário(s) declara(m), sob as penas da Lei, que exerce(m) efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas controladas direta ou indiretamente, atividade compatível com os produtos ou serviços assinalados no(s) pedido(s)/registro(s), objeto(s) deste documento de cessão.