Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903305070 (ABSOLUT VIVA), Processo 828149364 (VIVA), Processo 828447780 (VIVA), Processo 819896519 (ÁGUA MINERAL VIVA), Processo 829550917 (VIVAT) e Processo 903025892 (MALIBU VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 830097414 e 830097430, que ainda aguardam conclusão, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.