Protocolo: 850190341676 (15/10/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: COMELZ DO BRASIL LTDA.
Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas? da especificação de serviços, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.