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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905865251

UNICOOB

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2013
Concessão
16/04/2019
Vigência
16/04/2029

Titular

CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO UNICOOB
05.036.532/0001-00 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de consórcio; Administração de fundo de investimento; Administração de imóveis; Administração financeira; Análise financeira; Arrendamento de imóveis; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]; Câmara de Compensação [bancário]; Câmbio monetário; Capitalização [serviços financeiros]; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Cartão de crédito (Serviços de -); Cartão de débito (Serviços de -); Clube de investimento [serviços financeiros]; Comércio de imóveis; Companhia hipotecária [serviços financeiros]; Compensação [bancário]; Compensação de cheque [serviços financeiros]; Concessão de bolsas de estudo; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Consultoria financeira; Cooperativa de crédito; Corretores imobiliários; Crédito educativo; Custódia de valor; Depósito de valores; Desconto de título de crédito; Desconto de títulos [factoring]; Emissão de cartões de crédito; Emissão de cheques de viagem; Empréstimo contra garantia, penhor; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento, fomento comercial; Fundos de investimentos [finanças]; Fundos de pensão [aposentadoria]; Fundos mútuos; Garantia estendida; Garantias [fianças]; Gestão de risco financeiro; Home-banking; Incorporação de imóvel; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Informações financeiras; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Investimentos de capital [finanças]; Leasing [financiamento] de veículos; Leasing de imóveis; Montepio; Operações bancárias de hipoteca; Operações de câmbio; Participação em outras sociedades; Patrocínio financeiro; Pecúlio; Perícia técnica na área financeira; Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração; Proteção ao crédito; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Serviços bancários de acesso remoto; Serviços de consultoria econômica; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviços de Penhora; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Transferência eletrônica de fundos; Verificação de validade de cheque;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150284575 (14/12/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO ESTADO DO PARANÁ - SICOOB CENTRAL PARANÁ

    Procurador: Ivando Santos Souza

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150286905 (16/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO UNICOOB

    Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850150282895 (11/12/2015)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO ESTADO DO PARANÁ - SICOOB CENTRAL PARANÁ

    Procurador: Ivando Santos Souza

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: corretagem; corretagem de valores

  5. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150286898 (16/12/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO UNICOOB

    Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

  6. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150284575 (14/12/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DO ESTADO DO PARANÁ - SICOOB CENTRAL PARANÁ

    Procurador: Ivando Santos Souza

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902664360 (CORRETORA UNICOOB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 06/08/2013 · RPI 2222há 13 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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