Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905859898

CADEG - Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/02/2013
Concessão
26/01/2016
Vigência
26/01/2036

Titular

CONDOMÍNIO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA
28.943.934/0001-86 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260350795 (15/07/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CONDOMÍNIO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA

    Procurador: SANTUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JULIO MOCHELIN MONTEIRO DIAS e nomeado novo representante SANTUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850250461380 (18/08/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CONDOMÍNIO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA

    Procurador: SANTUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850250461380 (18/08/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CONDOMÍNIO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA

    Procurador: SANTUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 20,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250461380. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

  4. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250334318 (11/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONDOMÍNIO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA

    Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

  5. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 06/08/2013 · RPI 2222há 13 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…