Protocolo: 301180051006 (13/09/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0054809-38.2018.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI 52400.154331/2018-97 / Pedido de Registro de Marca nº 905.850.483 (SERRA URUGUAI FEIJÃO)/ Após trânsito em julgado; Sentença de Mérito [ - No caso dos autos, a questão não comporta maiores desdobramentos. Isso porque, no curso da lide, ocorreu a extinção por caducidade do registro nº 813.923.905, relativo à marca ARROZ URUGUAI, da ré CEREALISTA SEPEENSE LTDA, afastando qualquer impedimento. Logo, deve ser anulado o ato do INPI e deferido o pedido de registro da autora para a marca SERRA URUGUAI FEIJÃO. / III ? DISPOSITIVO / Isto posto, julgo PROCEDENTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para anular a decisão do INPI ora atacada e determinar que o INPI realize o deferimento do pedido de registro nº 905.850.483, referente à marca mista SERRA URUGUAI FEIJÃO, devendo ainda promover à devida anotação e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), conforme fundamentação acima.]