Protocolo: 850180395210 (23/11/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: EXCETO CALÇADOS PARA CICLISMO. Produtos/serviços não renunciados: CALÇADOS EM GERAL, EXCETO CALÇADOS PARA CICLISMO