Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824544188 (BOI BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação de serviços foi alterada de acordo com formulário anexo à petição inicial e com o cumprimento de exigência de nº 850170194462 de 11/08/2017. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que não foi alterado o escopo de proteção publicado inicialmente.