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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905812808

NEUTRÁCIDO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/2013
Concessão
12/07/2016
Vigência
12/07/2026

Titular

MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
17.875.154/0001-20 · Juiz de Fora/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização de preparações de cereais e farinhas na forma de carbonato de cálcio em comprimido mastigável.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850160284341 (16/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular: MEDQUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  2. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850160163957 (28/07/2016)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: MEDQUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: A especificação corresponde ao reivindicado no cumprimento da exigência.

  3. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Por alteração na especificação, conforme cumprimento de exigência.

  6. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente o titular aos autos documentação comprobatória de que exerce atividade lícita e efetiva no ramo alimentício, a fim de reivindicar os itens a serem assinalados.

  7. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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