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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905805763

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Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/01/2013
Concessão
09/01/2018
Vigência
09/01/2028

Titular

NINJA PRODUTORA LTDA
12.194.484/0001-36 · Canoas/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Promotor de eventos [se comerciais];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200036799 (06/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LEONARDO PEREIRA MOREIRA

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150255782 (11/11/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Ninja Produtora LTDA

    Procurador: Adriane Pazutti dos Santos

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150255782 (11/11/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Ninja Produtora LTDA

    Procurador: Adriane Pazutti dos Santos

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825957982 (BUZZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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