Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905786297

BARTH RIBEIRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2013
Concessão
27/09/2016
Vigência
27/09/2026

Titular

BARTH RIBEIRO ASSESSORIA E CERTIFICADORA LTDA
11.710.915/0001-07 · Jaciara/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850150225204 (05/10/2015)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)

    Requerente: MARCELO BARTH DOS SANTOS 99014971168

    Procurador: Hilda Balbino Giocomolli

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). Cumpra esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente procuração onde a empresa requerente do pedido seja a outorgante, haja vista que no documento apresentado o outorgante foi qualificado como pessoa física tendo sido o pedido de registro requerido por pessoa jurídica. Esse novo documento de deverá conter cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.

  5. 04/06/2013 · RPI 2213há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…