Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817376542 (COOPER RITA), Processo 817376569 (COOPER RITA), Processo 828474613 (SANTA RITA SR), Processo 006962610 (SANTA RITA), Processo 811225410 (SANTA RITA), Processo 827704534 (MASSAS SANTA RITA), Processo 817752625 (COOPER RITA), Processo 823439283 (COOPER RITA), Processo 824230400 (FARINHA DE TRIGO ANA RITA), Processo 902406612 (COOPER RITA), Processo 812705629 (SANTA RITA), Processo 823439259 (COOPER RITA), Processo 829330313 (COOPER RITA), Processo 822296578 (ARROZ DONA RITA), Processo 817752617 (COOPER RITA), Processo 823439240 (COOPER RITA), Processo 902603833 (COOPER RITA), Processo 823439232 (COOPER RITA), Processo 002748673 (SANTA RITA), Processo 817752609 (COOPER RITA), Processo 817752633 (COOPER RITA), Processo 822382369 (SANTA RITA DO SAPUCAÍ), Processo 823439267 (COOPER RITA), Processo 823439275 (COOPER RITA) e Processo 828900221 (COOPER RITA NUTZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;