Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817376569 (COOPER RITA), Processo 829330321 (COOPER RITA), Processo 006962610 (SANTA RITA), Processo 823439283 (COOPER RITA), Processo 828900205 (COOPER RITA NUTZ), Processo 812705629 (SANTA RITA), Processo 823439259 (COOPER RITA), Processo 823439240 (COOPER RITA), Processo 826517676 (TIA RITA), Processo 817376534 (COOPER RITA), Processo 823439232 (COOPER RITA), Processo 002748673 (SANTA RITA), Processo 817752609 (COOPER RITA), Processo 817752633 (COOPER RITA), Processo 820174289 (FRANGO SANTA RITA), Processo 822382369 (SANTA RITA DO SAPUCAÍ), Processo 823439267 (COOPER RITA) e Processo 823439275 (COOPER RITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;