Protocolo: 850180085216 (28/03/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: BIOMIN BIOTECNOLOGIA S/A
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Informação em]. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de preparações: soro fetal bovino e estéril/filtrado destinados a meio de cultura celular e utilizado para cultivo de células provenientes de animais e microorganismos em laboratórios.