Protocolo: 850180085198 (28/03/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: BIOMIN BIOTECNOLOGIA S/A
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: antissépticos; biológicas (preparações -) para uso veterinário; biológico para fins veterinários; culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; enzimas para uso veterinário; enzimáticas (preparações -) para uso veterinário; imunosoro. para uso medicinal e veterinário; para uso medicinal e veterinário; para uso veterinário; sangue para uso medicinal; veterinárias. Produtos/serviços não renunciados: Soro Fetal bovino bruto e estéril/filtrado destinados a meio de cultura celular e utilizado para cultivo de células provenientes de animais e microorganismos em laboratórios.