Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820923419 (PROLOGIS), Processo 900323540 (CCP), Processo 831295660 (PROLOGIS), Processo 827461747 (PROLOGIS), Processo 902153315 (CYRELA) e Processo 900323531 (CCP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;