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Radar do INPI

Marca · processo 905733886

Fitos Produtos Naturais

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
03/01/2013
Concessão
—
Vigência
—

Titular

Valter Cossi
14.183.130/0001-11 · Umuarama/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Acetatos para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Açúcar para uso medicinal; Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Antioxidantes (Pílulas); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para uso farmacêutico; Cápsulas para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás medicinais; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Fígado de bacalhau (Óleo de -); Gelatina para uso medicinal; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Linhaça para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Menta para uso farmacêutico; Mentol; Nutricionais (Complementos -); Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleos para uso medicinal; Proteína (Suplemento alimentar de -); Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Diurético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828686904 (PHITOSS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 828686904 (PHITOSS)

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 301180000396 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 828686904 (PHITOSS)

  4. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 828686904 (PHITOSS)

  5. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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