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Radar do INPI

Marca · processo 905726480

BÍBLIA SAGRADA COM REFLEXÕES DE CALVINO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2012
Concessão
06/03/2018
Vigência
06/03/2028

Titular

SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
33.579.376/0001-51 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Livros; Publicações impressas; Livro de bolso; Livro litúrgico.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150259842 (16/11/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150259842 (16/11/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Bíblia Sagrada com Reflexões de Calvino", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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