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Radar do INPI

Marca · processo 905711521

TENDER S-K PLANT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2012
Concessão
27/02/2018
Vigência
27/02/2028

Titular

SOLFERTI INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA
92.847.755/0001-44 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo para agricultura; Adubos nitrogenados; Agricultura (Adubo para -); Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Algas [fertilizantes]; Arboricultura (Preparações de enviscar para-); Árvores (Mástique para enchimento de cavidades de -); Bário (Adubo orgânico de-); Cera para enxertar árvores; Cianamida de cálcio [adubo]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Cloreto de cal [adubo]; Conservação de flores (Produtos para -); Desfolhantes; Enviscar (Preparações de -) para arboricultura; Enxertar (Mástique para -) árvores; Enxertar árvores (Cera para -); Enxertos (Preparações de enviscar para -) em arboricultura; Escórias [fertilizantes]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Flores (Produtos para conservação de -); Fosfatos [fertilizantes]; Frutos (Hormônios para acelerar a maturação de-); Fungicidas (Aditivos químicos para -); Hormônios para acelerar a maturação dos frutos; Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Húmus; Húmus; Húmus (Coberturas de-); Inseticidas (Aditivos químicos para -); Mástique para enchimento de cavidades de árvores; Mástique para enxertar árvores; Melhoramento de solos (Produtos químicos para -); Preparações de enviscar para arboricultura; Sais [fertilizantes]; Sementes (Substâncias para conservar -); Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Superfosfatos [fertilizantes]; Terra vegetal; Terras raras; Terras raras (Sais de metais de -); Turfa [fertilizante]; Turfa em potes para horticultura; Cera de enxerto [para tratamento de crescimento de planta]; Composto orgânico destinado à adubação; Farinha fóssil [adubo]; Mama [fertilizante]; Osso moído para adubagem; Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; Produto destinado à conservação, por meio químico, da frescura da flor cortada; Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha; Substância para preservar a semente; Uréia [fertilizante].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150265021 (23/11/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SOLFERTI INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA

    Procurador: Luiz Fernando Campos Stock

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150265021 (23/11/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SOLFERTI INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA

    Procurador: Luiz Fernando Campos Stock

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 22/09/2015 · RPI 2333há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814114938 (FERT-SK MAG 55) e Processo 819603325 (SK FERT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 827814526, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  5. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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