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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905697570

DATA FLORA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/12/2012
Concessão
05/02/2019
Vigência
05/02/2029

Titular

DATA FLORA LTDA ME
13.299.091/0001-50 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Flores naturais; Flores naturais (Guirlandas de -); Flores secas para decoração; Guirlandas de flores naturais; Plantas; Plantas (Sementes de -); Plantas desidratadas para decoração; Sementes de plantas; Arranjo de flor natural;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200012599 (16/01/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DATA FLORA LTDA ME

    Procurador: Euler Costa Benfica

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA e nomeado novo representante Euler Costa Benfica com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160006837 (13/01/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): DATA FLORA LTDA ME

    Procurador: Jivaldo Portela Silva

  4. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160006837 (13/01/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): DATA FLORA LTDA ME

    Procurador: Jivaldo Portela Silva

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PRESENTE EM TODOS OS MOMENTOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160006837 (13/01/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DATA FLORA LTDA ME

    Procurador: Jivaldo Portela Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 17/11/2015 · RPI 2341há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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