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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905696344

GAN

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
19/12/2012
Concessão
03/11/2015
Vigência
03/11/2025

Titular

GAN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
13.358.832/0001-26 · Juatuba/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Consultoria em]; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Consultoria em]; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Assessoria em]; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Importação-exportação (Agências de -) - [Informação em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]; Importação-exportação (Agências de -); Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) - [Consultoria em]; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) - [Assessoria em]; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Consultoria em]; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário]; Organização e administração de empresa - [Consultoria em]; Organização e administração de empresa; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Assessoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800250415986 (13/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: GAN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: FERNANDO DIAS BAIÃO

    Detalhes do despacho: Considerando que a petição foi protocolada após o Prazo Ordinário e consultado o site da Receita Federal, o Requerente não tem direito ao desconto na retribuição. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$1.500,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250415986. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.

  2. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850140017228 (30/01/2014)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: GAN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

    Detalhes do despacho: CORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR.

  5. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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