Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904776093. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824874927 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), Processo 824874900 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), Processo 840147597 (BRAZUCA), Processo 824874919 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), Processo 822102927 (BRAZUCA), Processo 824874889 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP) e Processo 822102935 (BRAZUCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;