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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905682084

PROJETO PRIMAVERA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2012
Concessão
13/10/2015
Vigência
13/10/2035

Titular

EDIÇÕES SM LTDA.
05.699.378/0001-49 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250381991 (01/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDIÇÕES SM LTDA.

  2. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250031972 (22/01/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PRI PRIMAVERA EDITORIAL LTDA.

    Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18130012936 (18/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)

    Requerente: EDIÇÕES SM LTDA.

    Procurador: FABIANE FRANCO LACERDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 01/09/2015 · RPI 2330há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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