Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824576233 (ANGLO SÃO PAULO), Processo 902169254 (NOVO ANGLO), Processo 903971666 (ANGLO SISTEMA DE ENSINO), Processo 824576241 (ANGLO BRASIL), Processo 903973014 (ANGLO CONVÊNIO), Processo 822850788 (ANGLO VESTIBULARES), Processo 824576225 (ANGLO DE SÃO PAULO), Processo 903973120 (ANGLO VESTIBULARES), Processo 903971062 (O ANGLO RESOLVE), Processo 007146370 (ANGLO), Processo 817067787 (ANGLO), Processo 822850796 (ANGLO SISTEMA DE ENSINO), Processo 903973049 (ANGLO) e Processo 904250334 (SMART ANGLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;