Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818787660 (PINA COLADA WILSON), Processo 822536960 (BEBIDAS WILSON), Processo 007126735 (WILSON COCADINHA), Processo 003479196 (WILSON), Processo 811765105 (WILSON M. MONTEIRO), Processo 821737759 (WILSON), Processo 819583588 (CAFE WILSON), Processo 200052780 (WILSON), Processo 007126727 (WILSON MIAJUDA), Processo 825785650 (WILSON), Processo 007126700 (CASTANHAQUE WILSON), Processo 800376439 (WILSON), Processo 821519395 (RAÍZES AMARGAS WILSON), Processo 822537060 (BEBIDAS WILSON) e Processo 822971178 (WILSON COCADINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos registros nº(s) 006171150 com caducidade, marca ?W-WILSON?, 813083788 com caducidade, marca ?W WILSON?, 820332631 Sub Judice, marca ?WILSON SORVETERIA WILSON?, 822015285 Sub Judice, marca ?WILSON? e 822015293 Sub Judice, marca ?WILSON?, e dos pedidos de registro anteriores nº(s) 821737791, marca ?WILSON?, 822232189, marca ?WILSON?, 822537079, marca ?BEBIDAS WILSON?, 823966453, marca ?D WILSON?, 826481418, marca ?WILSON?, 830902090, marca ?WILSON?, 830902112, marca ?WILSON?, 900356170, marca ?WILSON? e 900356219, marca ?WILSON?, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.