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Radar do INPI

Marca · processo 905670787

HARAS ESTRELA DA MANHÃ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2012
Concessão
27/02/2018
Vigência
27/02/2028

Titular

AGROPECUÁRIA ESTRELA DA MANHÃ LTDA - ME
07.709.648/0001-80 · Bom Retiro do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos para animais; Animais (Preparações para engorda de -); Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais vivos; Exibição (Animais de cativeiro para -); Vivos (Animais -); Feijão [grão, produto agrícola in natura];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150239054 (21/10/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: AGROPECUÁRIA ESTRELA DA MANHÃ LTDA - ME

    Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150239054 (21/10/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: AGROPECUÁRIA ESTRELA DA MANHÃ LTDA - ME

    Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

  4. 01/09/2015 · RPI 2330há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826588298 (HORTALIÇAS ESTRELA DA MANHÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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