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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905666879

IMPERIAL SEGURANÇA ELETRÔNICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2012
Concessão
24/11/2015
Vigência
24/11/2035

Titular

IMPERIAL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME
12.902.998/0001-07 · Ariquemes/RO

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Manutenção de equipamentos elétricos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230209968 (08/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: IMPERIAL MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados da marca sofrendo caducidade, sem mencionar o nome, número ou qualquer outra informação sobre o direito a ser atingido pela caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240435570 (06/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IMPERIAL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  3. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230209968 (08/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: IMPERIAL MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

  4. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 01/09/2015 · RPI 2330há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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