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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905642813

BULLY ENERGY DRINK

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/12/2012
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME
78.668.407/0001-89 · Jacinto Machado/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebida energética não alcoólica;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170197165 (14/08/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: RED BULL GMBH

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830376232 (RED BULL ENERGY DRINK), Processo 821583867 (RED BULL ENERGY DRINK) e Processo 120000075 (RED BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida RED BULL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

  3. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850130131168 de 08/07/2013

  4. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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