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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905642554

O SUDESTE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/2012
Concessão
29/11/2016
Vigência
29/11/2026

Titular

ML COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA SIMPLES ME
05.638.989/0001-87 · Niterói/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Fotográficas (Reportagens -) - [Informação em]; Fotográficas (Reportagens -) - [Consultoria em]; Fotográficas (Reportagens -) - [Assessoria em]; Fotográficas (Reportagens -); Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Informação em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Informação em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Consultoria em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Assessoria em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable] - [Informação em]; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable] - [Consultoria em]; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable] - [Assessoria em]; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Redação de textos, exceto publicitários - [Informação em]; Redação de textos, exceto publicitários - [Consultoria em]; Redação de textos, exceto publicitários - [Assessoria em]; Redação de textos, exceto publicitários; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade] - [Informação em]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Textos (Redação de-), exceto publicitários - [Informação em]; Textos (Redação de-), exceto publicitários - [Consultoria em]; Textos (Redação de-), exceto publicitários - [Assessoria em]; Textos (Redação de-), exceto publicitários; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Informação em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Consultoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download] - [Assessoria em]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Redação de textos, exceto para publicidade [OMPI] - [Informação em]; Redação de textos, exceto para publicidade [OMPI] - [Consultoria em]; Redação de textos, exceto para publicidade [OMPI] - [Assessoria em]; Redação de textos, exceto para publicidade [OMPI]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Informação em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800150282136 (27/10/2015)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: ML COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA SIMPLES ME

    Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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