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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905638875

MOTOCULTO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2012
Concessão
03/11/2015
Vigência
03/11/2035

Titular

ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO
07.319.567/0001-74 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Encontros (Serviços de -); Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260019012 (26/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): GILBERTO NÉO DANTAS

  2. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240163980 (08/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO

    Procurador: GILBERTO NEO DANTAS

    Cedente: NILTON GONÇALVES [BR]

    Cessionário: ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO

  3. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240163980 (08/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ESQUADRÃO DE CRISTO - MINISTÉRIO MOTOCICLÍSTICO

    Procurador: GILBERTO NEO DANTAS

    Detalhes do despacho: Esclareça a divergência existente entre o CNPJ do cessionário que consta na Folha de Petição e o que foi informado no documento de cessão e procuração apresentados. Reapresente procuração regularmente assinada, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.

  4. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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