Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a requerente e SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, titular de diversos registros para a marca SESI na classe internacional reivindicada, ou consentimento/acordo de convivência emitido pela referida instituição. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as instituições de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.