Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822946726 (CONSPIRAÇÃO FILMES), Processo 822764482 (CONSPIRAÇÃO), Processo 818148330 (CONSPIRAÇÃO FILMES), Processo 822764474 (CONSPIRAÇÃO), Processo 818148357 (CONSPIRAÇÃO FILMES) e Processo 822946718 (CONSPIRAÇÃO FILMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;