Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900509325 (FLOESSENCE BIOCOSMÉTICOS), Processo 823565548 (ESSENCE), Processo 826021891 (Q & I), Processo 901647420 (PETESSENCE), Processo 901018066 (APOEMA NATURAL ESSENCES), Processo 901980544 (ESSENSE FASHION), Processo 827433620 (DROGASIL ESSENCE), Processo 830320806 (ESSENCE COSMÉTIQUE), Processo 828127867 (NUTRI ESSENCE BIOCOSMETIC PROFESSIONAL) e Processo 901068969 (PURE ESSENCE PRODUCTS INTERNATIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;