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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905629663

JULIA PLUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/12/2012
Concessão
06/02/2018
Vigência
06/02/2028

Titular

JULIA A. H. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP
07.867.580/0001-68 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Macacões; Malhas [vestuário]; Pijamas; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupões de banho; Saias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Trajes; Vestuário *; Spencer;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150204002 (10/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JULIA A.H. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150204002 (10/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JULIA A.H. INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825855535 (JULIA TEEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 904547191, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  5. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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