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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905586514

NUTRINOVE FIOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/11/2012
Concessão
06/02/2018
Vigência
06/02/2028

Titular

LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
05.044.984/0001-26 · Hortolândia/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Antioxidantes (Pílulas); Nutricionais (Complementos -); Preparações farmacêuticas; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150237812 (19/10/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,

    Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150237812 (19/10/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,

    Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

  4. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820440108 (NUTRINOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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