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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905575563

PIPÓ PIPOCA GOURMET

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/11/2012
Concessão
29/12/2020
Vigência
29/12/2030

Titular

FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
27.648.438/0001-37 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Milho para pipoca;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230165789 (12/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP

    Procurador: RAFAEL RODRIGUES CURY

    Cedente: ADRIANA LOTAIF [BR]

    Cessionário: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP

  2. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230165789 (12/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP

    Procurador: RAFAEL RODRIGUES CURY

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração outorgada pelo Cessionário com o CNPJ correto.

  3. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190000192 (18/02/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5048086-15.2018.4.02.5101 (Referente ao Processo INPI nº 52402.002197/2019-19). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

  5. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190000192 (18/02/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por ADRIANA LOTAIF, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5048086-15.2018.4.02.5101.Referente ao Processo INPI nº 52402.002197/2019-19.

  6. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850170044781 (03/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: Adriana Lotaif

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

  7. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170044781 (03/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: Adriana Lotaif

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902481312 (SR.PIPO DESDE 1968). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140210584 (08/10/2014)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: PIPÓ COMÉRCIO DE ALIMENTOS GOURMET LTDA. - ME

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  10. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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