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Radar do INPI

Marca · processo 905562569

ZEUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2012
Concessão
03/11/2015
Vigência
03/11/2035

Titular

ZEUS DESIGN EM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP
15.675.658/0001-70 · Cordeirópolis/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250059953 (12/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ZEUS DESIGN EM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850220454887 (10/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ITINGA MINERACAO LTDA

    Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: De acordo com o Art. 219. Não será conhecido o recurso, quando não contiver fundamentação legal. A recorrente peticionou porém, não apresentou suas razões legais para contestar o indeferimento da caducidade.

  3. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220454887 (10/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ITINGA MINERACAO LTDA

    Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210255695 (21/06/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ITINGA MINERACAO LTDA

    Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando o comércio dos produtos discriminados no certificado de registro pela empresa licenciada. O conjunto probatório é reforçado por termos de coleta. Os documentos de mídias sociais foram desconsiderados, pois estão ilegíveis.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

  5. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210255695 (21/06/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ITINGA MINERACAO LTDA

    Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  6. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200323891 (28/09/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ITINGA MINERACAO LTDA

    Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.

  7. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180104040 (16/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ZEUS DESIGN EM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  9. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  10. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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