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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905557824

JR JIROS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/2012
Concessão
06/03/2018
Vigência
06/03/2028

Titular

JIROS MODA LTDA - ME
11.669.905/0001-75 · Divinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150228150 (07/10/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JIROS MODA LTDA - ME

    Procurador: RUSEVELT RIOS MACHADO

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150228150 (07/10/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JIROS MODA LTDA - ME

    Procurador: RUSEVELT RIOS MACHADO

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

  4. 11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824416201 (JR AVIAMENTOS E TECIDOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 825828902 e 905096932, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  5. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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